


Saque-rescisão: demissão sem justa causa e acordo
O saque-rescisão é a sistemática padrão do FGTS: ela vale automaticamente para todo trabalhador que não optou pelo saque-aniversário. Nela, o trabalhador só acessa o saldo da conta nas situações previstas em lei — e a mais comum é a demissão sem justa causa.
Demissão sem justa causa: 100% + multa de 40%
Na demissão sem justa causa (incluindo a rescisão indireta, quando o empregador descumpre o contrato), o trabalhador recebe duas coisas ao mesmo tempo: o saldo total disponível na conta vinculada daquele contrato e a multa rescisória de 40%. Atenção a um detalhe que muita gente erra: a multa de 40% é calculada sobre o total de depósitos feitos pelo empregador durante o vínculo — não apenas sobre o que ainda está na conta. Se parte do saldo já foi usada (por exemplo, para a casa própria), a multa continua sendo calculada sobre o total depositado.
Acordo entre as partes: 80% + multa de 20%
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador (artigo 484-A da CLT), o trabalhador saca 80% do saldo da conta vinculada e recebe multa de 20%. É uma saída intermediária: permite encerrar o contrato com parte do fundo, sem a perda total que o pedido de demissão impõe.
Pedido de demissão: a conta não abre
Quem pede demissão não saca o FGTS. O saldo fica retido na conta, rendendo, até que outra hipótese de saque apareça (aposentadoria, casa própria, doença grave, saque-aniversário, conta inativa por 3 anos, 70 anos, entre outras). Essa é a regra que mais surpreende: sair do emprego por vontade própria não é motivo de saque na sistemática padrão.
Créditos das imagens: Portão de uma fábrica ao pôr do sol, vazio, visto da rua., Envelope fechado sobre o tapete da porta de entrada de uma casa, visto do chão., Pasta vazia sobre um banco de parque, vista de cima, ao ar livre.. Todas as imagens são ilustrações geradas.
Aviso
Informação geral apenas. Esta página explica o FGTS em português claro. Não é aconselhamento jurídico, financeiro ou trabalhista, e não pode decidir se um trabalhador tem direito a um saque. Somente a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, com as regras oficiais, podem decidir um caso concreto. Regras e valores mudam — confirme sempre a situação atual nos canais oficiais antes de agir. Contato: hello [at] tapetoolhq.com.