


FGTS explicado: o fundo que acompanha toda a vida de trabalho
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma reserva em dinheiro que o empregador forma para o trabalhador, mês a mês, durante todo o contrato de trabalho. Ele não é um benefício pago pelo governo nem um desconto no salário: todo mês o empregador deposita 8% da remuneração do empregado numa conta vinculada na Caixa Econômica Federal, e esse dinheiro fica guardado até que uma situação prevista em lei permita o saque — a mais conhecida é a demissão sem justa causa. O fundo foi criado em 1966 e hoje é regulamentado principalmente pela Lei nº 8.036, de 1990, e pela Constituição (artigo 7º, inciso III).
Esta página explica o FGTS passo a passo: o que ele é e quem tem conta, quanto o empregador deposita e até quando, o que acontece na demissão sem justa causa e no acordo, as outras situações em que a lei permite sacar, o saque-aniversário com sua tabela completa, a armadilha que ele esconde, a antecipação (que é um empréstimo com juros), quanto o saldo rende e, por fim, como sacar com segurança e como reconhecer golpes. Tudo em português claro, com os valores de 2026.
FGTS em um parágrafo
Todo mês o empregador deposita 8% da remuneração do trabalhador (2% para aprendizes; 11,2% para domésticos) numa conta vinculada na Caixa, sem descontar nada do salário. O depósito vence no dia 20 do mês seguinte (FGTS Digital). Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca 100% do saldo da conta daquele contrato mais a multa de 40% paga pelo empregador. No acordo entre as partes, saca 80% do saldo mais multa de 20%. Quem adere ao saque-aniversário retira todo ano uma parte do saldo (5% a 50% + parcela adicional), mas perde o direito de sacar o saldo total se for demitido — e só volta ao saque-rescisão a partir do 1º dia do 25º mês após o pedido.
Os números mais importantes
| Regra | Valor |
|---|---|
| Depósito mensal (regra geral) | 8% da remuneração, pago pelo empregador, sem desconto no salário |
| Aprendiz | 2% da remuneração |
| Doméstico | 11,2% (8% mensal + 3,2% de antecipação rescisória) |
| Vencimento (FGTS Digital) | dia 20 do mês seguinte à competência (antecipa se não for dia útil) |
| Demissão sem justa causa | 100% do saldo + multa de 40% sobre todos os depósitos do vínculo |
| Acordo (art. 484-A da CLT) | 80% do saldo + multa de 20% |
| Saque-aniversário | 5% a 50% do saldo total + parcela adicional, no mês de aniversário e nos 2 meses seguintes |
| Rendimento | 3% ao ano + TR + distribuição anual de lucros do FGTS |
| Saque em lotérica / autoatendimento | até R$ 3.000 por operação (com Cartão Cidadão e senha) |
Como esta página está organizada
Comece pelo que é o FGTS e por quem tem conta. Depois vêm os depósitos e o vencimento, o saque-rescisão e o acordo, as outras hipóteses de saque, o saque-aniversário com a tabela, a armadilha, a antecipação, o rendimento, os canais de saque e os golpes, e no fim as perguntas mais frequentes.
Créditos das imagens: Edifício moderno com fachada verde de plantas em uma rua, visto de baixo, de manhã., Gaveta aberta de um arquivo de metal com pastas verdes enfileiradas, vista de cima., Vista aérea de ruas residenciais de um bairro brasileiro.. Todas as imagens são ilustrações geradas.
Aviso
Informação geral apenas. Esta página explica o FGTS em português claro. Não é aconselhamento jurídico, financeiro ou trabalhista, e não pode decidir se um trabalhador tem direito a um saque. Somente a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, com as regras oficiais, podem decidir um caso concreto. Regras e valores mudam — confirme sempre a situação atual nos canais oficiais antes de agir. Contato: hello [at] tapetoolhq.com.