FGTS Explicado

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em português claro

Casa pequena de tijolos com porta verde e caminho de jardim, vista da frente.
Casa pequena de tijolos com porta verde e caminho de jardim, vista da frente. Ilustração gerada.
Salão vazio de atendimento ao público, com balcões e janelas altas, vista ampla.
Salão vazio de atendimento ao público, com balcões e janelas altas, vista ampla. Ilustração gerada.
Chaves em um chaveiro verde penduradas em um gancho ao lado de uma porta, em close.
Chaves em um chaveiro verde penduradas em um gancho ao lado de uma porta, em close. Ilustração gerada.

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo formado por depósitos mensais que o empregador é obrigado a fazer para cada trabalhador com contrato regido pela CLT (e para outras categorias previstas em lei, como domésticos, temporários e avulsos). Cada trabalhador tem contas vinculadas na Caixa Econômica Federal: uma conta para cada contrato de trabalho. Enquanto o contrato está em vigor, a conta é chamada de ativa; quando o contrato termina, a conta passa a ser inativa — mas o dinheiro continua lá, rendendo, até que uma hipótese de saque permita retirá-lo.

O dinheiro do FGTS pertence ao trabalhador, mas o acesso a ele é controlado pela lei. Isso é proposital: o fundo existe para proteger o trabalhador no momento em que ele mais precisa — na demissão, na aposentadoria, na compra da casa própria, numa doença grave — e não para ser gasto no dia a dia. Por isso a lista de situações de saque é fechada: fora dela, não há caminho, por mais justa que seja a necessidade.

Quem tem conta no FGTS?

TrabalhadorTem FGTS?
Empregado CLT (urbano e rural)Sim, 8% ao mês
AprendizSim, 2% ao mês
DomésticoSim, 11,2% ao mês (8% + 3,2% de antecipação rescisória)
Temporário e avulsoSim, nas condições da lei
EstagiárioNão — estágio não é emprego, não há depósito
Autônomo e MEI (sem empregado)Não — não há empregador para depositar
Servidor público estatutárioNão — regime próprio, sem FGTS

Quem administra o FGTS?

A Caixa Econômica Federal é a agente operadora do fundo: ela guarda as contas, recebe os depósitos, paga os saques e aplica o rendimento. O Ministério do Trabalho e Emprego cuida das regras e do FGTS Digital, o sistema pelo qual os empregadores recolhem os depósitos desde a competência de março de 2024. O trabalhador acompanha tudo pelo aplicativo FGTS e pelo extrato, sem pagar nada por isso.

O depósito não é desconto. Os 8% não saem do salário do trabalhador: são uma obrigação a mais do empregador, calculada sobre a remuneração. Se o holerite mostra o FGTS, ele mostra o que era devido — não necessariamente o que foi depositado. A prova do depósito é o extrato da conta vinculada, que o trabalhador deve conferir todo mês.

Créditos das imagens: Casa pequena de tijolos com porta verde e caminho de jardim, vista da frente., Salão vazio de atendimento ao público, com balcões e janelas altas, vista ampla., Chaves em um chaveiro verde penduradas em um gancho ao lado de uma porta, em close.. Todas as imagens são ilustrações geradas.

Aviso

Informação geral apenas. Esta página explica o FGTS em português claro. Não é aconselhamento jurídico, financeiro ou trabalhista, e não pode decidir se um trabalhador tem direito a um saque. Somente a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, com as regras oficiais, podem decidir um caso concreto. Regras e valores mudam — confirme sempre a situação atual nos canais oficiais antes de agir. Contato: hello [at] tapetoolhq.com.