


Rendimento do FGTS: 3% + TR + lucros
O saldo do FGTS não fica parado: todo mês ele recebe correção monetária pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, e uma vez por ano recebe ainda uma parte do lucro do FGTS. A fórmula, portanto, é: 3% ao ano + TR + distribuição anual de lucros. A TR é calculada pelo Banco Central e, em períodos de juros baixos, pode ficar próxima de zero — o que deixa o rendimento perto dos 3% ao ano mais os lucros.
Como o saldo cresce na prática
Um trabalhador com remuneração de R$ 3.000,00 recebe R$ 240,00 por mês de depósito. Em um ano, são R$ 2.880,00 de depósitos novos, mais o rendimento sobre o saldo acumulado. Em cinco anos no mesmo emprego, somando depósitos de 13º salário e o rendimento, o saldo passa facilmente de R$ 15.000,00 — antes de qualquer multa rescisória. O rendimento é modesto se comparado a investimentos de mercado, mas ele incide sobre dinheiro que o trabalhador não tirou do próprio bolso: é o empregador quem deposita.
Distribuição de lucros
Todo ano o Conselho Curador do FGTS decide quanto do lucro do fundo será distribuído às contas dos trabalhadores. O valor é creditado proporcionalmente ao saldo de cada conta e aparece no extrato. Não é um valor fixo nem garantido: depende do resultado do fundo no ano. Por isso, duas contas com o mesmo saldo podem receber valores diferentes em anos diferentes — o que vale é acompanhar o extrato, não contar com um número.
Regra de ouro
Não confunda rendimento com saque: o rendimento aumenta o saldo, mas não abre a conta. O dinheiro continua sujeito às hipóteses do artigo 20 — render mais não significa poder sacar antes.
Créditos das imagens: Planta pequena crescendo em um vaso com moedas, na varanda, de manhã., Pote de vidro cheio de moedas sobre uma prateleira em um cômodo claro, vista lateral., Nascer do sol sobre um campo com caminho sinuoso, vista ampla.. Todas as imagens são ilustrações geradas.
Aviso
Informação geral apenas. Esta página explica o FGTS em português claro. Não é aconselhamento jurídico, financeiro ou trabalhista, e não pode decidir se um trabalhador tem direito a um saque. Somente a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, com as regras oficiais, podem decidir um caso concreto. Regras e valores mudam — confirme sempre a situação atual nos canais oficiais antes de agir. Contato: hello [at] tapetoolhq.com.